O farmacêutico não precisa estar presente nos postos de distribuição de medicamentos em municípios se o paciente apresentar receita médica. Foi isso que determinou a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença que suspendeu a multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF/MG) ao município de Igarapé.
A cidade mineira não conta com um farmacêutico contratado para a distribuição de medicamentos na Unidade Básica de Saúde do município e alguns moradores chegaram a questionar a situação. No entanto, o juiz federal Marcelo Albernaz destacou que a obrigatoriedade de permanência de profissional farmacêutico limita-se, apenas, a farmácias e drogarias com livre aquisição de produtos por parte do público.
Com isso, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação. Não há a exigência de farmacêutico nem a necessidade de inscrição no Conselho Regional de Farmácia, conforme já reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).