A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade) a 10 anos e 2 meses de prisão por desvio de verbas do BNDES, lavagem de dinheiro e participação de quadrilha.
O julgamento no Plenário Virtual foi concluído na última sexta-feira (5 de junho). Como efeitos da condenação em ação penal, a maioria da turma determinou a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública. E ainda, a condenação de ressarcimento em dano material, no valor de R$182,5 mil, ao BNDES.
A investigação partiu de uma apuração sobre tráfico internacional de mulheres e suspeita de que foi desviado dinheiro do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para a prefeitura de Praia Grande (SP) e para as Lojas Marisa. Os fatos ocorreram entre 2007 e 2008. A denúncia foi recebida pelo Supremo em 2015.
O julgamento havia sido suspenso em março, por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, cuja divergência foi seguida por maioria. Em seu voto, o ministro afirmou que
Sobre a acusação de quadrilha, Barroso afirmou que há provas suficientes que demonstram a participação do deputado. Já sobre a lavagem de dinheiro, afirmou que, após o desvio dos valores dos financiamentos, “foram feitos depósitos na conta de pessoa jurídica para posterior saque e entrega ao acusado”.
As provas colhidas nos autos, disse o ministro, “são suficientes para comprovar que os intermediários dos desvios falavam em nome, com o conhecimento e o respaldo de Paulo Pereira da Silva”. “As pessoas jurídicas tomadoras dos empréstimos concordaram em repassar parte dos valores ao esquema, estimuladas pelos intermediários e, indiretamente, pelo acusado”, entendeu o ministro.
Sem provas concretas
Ficaram vencidos o relator, ministro Alexandre de Moraes e o vice-decano, ministro Marco Aurélio. Segundo o relator, a denúncia não comprovou a origem do dinheiro, apontado como vindo dos desvios.
“Muito embora tais deduções possam ser tidas por plausíveis (isso não se discute), não se mostraram irrefutáveis”, afirmou Moraes, que julgou improcedente a ação e votou para absolver o deputado.
Moraes organizou também as provas dos autos e apontou que as ações dos corréus isentam o deputado “de qualquer responsabilidade ou participação nos fatos, e assumem para si o uso indevido do nome do réu”.
O relator também entendeu pela completa ausência de poder de influência do deputado na aprovação dos projetos junto ao banco. Afirmou estar ausente prova categórica de que o dinheiro, supostamente desviado, foi parar nas mãos de Paulinho da Força e entendeu que a prova oral é favorável ao réu.
Tráfico de influência
Após o julgamento, o advogado Marcelo Leal, que representa o político, afirmou que juntou mais de mil e-mails trocados, além de depoimentos e auditorias que comprovaram a prestação do serviço.
Em nota, o advogado afirmou que comprovou que o deputado “foi vítima do crime de tráfico de influência, tendo seu nome indevidamente utilizado para justificar recebimento de terceiros”. Por fim, afirmou que irá recorrer da decisão. As informações são do site Conjur.