Um trabalho conjunto realizado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e pela Controladoria Geral da União (CGU), apontou que 7.152 servidores do Estado (ativos e inativos) e pensionistas foram incluídos irregularmente como beneficiários do auxílio emergencial disponibilizado pela União.
Após cruzamento de dados, foi apurado o montante de recursos envolvidos nos pagamentos indevidos a esses servidores, no total de R$ 4.676.400,00, correspondente apenas a uma cota do auxílio mensal.
No levantamento auditorial, foram utilizadas as bases de dados do pagamento do Auxílio Emergencial e das folhas de pagamento do mês de maio deste ano. Também foram aplicados os mesmos procedimentos na folha de pagamentos do próprio TCE/BA, mas não foi identificado nenhum pagamento do auxílio emergencial para esses servidores.
Para uma segunda fase dos trabalhos, o TCE/BA e a CGU aguardam que os Poderes Judiciário e Legislativo, assim como o Ministério Público (MP-BA) e a Defensoria Pública (DPE-BA), também forneçam as suas folhas de pagamento para o cruzamento, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
De acordo com a Corte estadual de Contas, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o recebimento do benefício, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família.
Além disso, há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.
Indícios
Ainda segundo o TCE-BA, por conta disso, os números resultantes do trabalho de fiscalização não são definitivos e por ora são tratados como indícios, já que os beneficiários podem ter recebido os valores sem que tenham agido com culpa ou dolo.
A expectativa dos órgãos de controle é que o Governo do Estado notifique esses beneficiários para confirmar a irregularidade.
Na notificação, os agentes públicos envolvidos serão informados sobre a existência de um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida (http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br).
Ainda, os agentes públicos também serão alertados de que a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do Governo do Estado.
Além dos procedimentos aplicados para identificar os pagamentos já consumados, o TCE/BA também já autorizou que a CGU disponibilize a base de dados das folhas de pagamento para que o Ministério da Cidadania e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) possam utilizá-las em seus sistemas informatizados, de forma a prevenir novos recebimentos indevidos do auxílio emergencial nos próximos pagamentos que o governo federal vier a realizar. As informações são do portal Muita Informação.