Um pedido de habeas corpus coletivo foi impetrado nesta sexta (10) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para todos que estejam em prisão preventiva e apresentam maior risco ao contrair coronavírus por suas condições de saúde. A ação cita decisão do presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha, que concedeu o benefício para Fabrício Queiroz com essa justificativa.
Ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e amigo do presidente Jair Bolsonaro há quase 30 anos, Queiroz estava preso desde o dia 18 de junho em Bangu, zona norte do Rio. Ele é apontado pelo Ministério Público como o operador de um esquema de corrupção no antigo gabinete de Flávio, quando ele era deputado estadual.
A ação é assinada por 14 advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e deve ser analisada pelo próprio Noronha, responsável pelo plantão de férias do STJ. O ministro seguiu recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para evitar encarceramento de presos com saúde debilitada durante a pandemia. No entanto, ele já tinha negado a medida para outros dois detentos.
Noronha acatou pedido da defesa de Queiroz, que operou de um câncer no intestino e estaria em tratamento médico. O ministro ainda estendeu a decisão para a esposa dele, Márcia de Oliveira Aguiar, sob a alegação de que ela precisa cuidar do marido. Segundo as investigações, Márcia tem papel no esquema de corrupção, tinha prisão decretada e estava foragida.
“Os fundamentos da concessão da ordem [que beneficiou Queiroz] assentam exclusivamente na questão humanitária: o pertencimento a grupo de risco na pandemia de covid-19 mostrou-se fundamento suficiente para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar”, diz trecho da ação.
“Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade desta Corte Superior”, continua.
Para os advogados, a ação pode beneficiar idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais e HIV.
Quem tem a saúde já debilitada por essas condições é atingido mais fortemente pela covid-19 e tem maior risco de morte. Os presídios, por sua estrutura e funcionamento, tendem a favorecer o contágio entre os presos. O CNJ já alertou para surtos e alguns presídios já registram mais 80% de contaminação do coronavírus na população carcerária. As informações são da Revista Fórum.