Um dos autores do pacote de medidas que garante fomento e auxílio emergencial a agricultores familiares durante a pandemia, o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) defende celeridade na aprovação do projeto de lei Assis Carvalho (735/20) no Senado, após a peça passar pelo plenário da Câmara nesta segunda-feira (20). “Foi aprovado na Câmara e precisa ser votado o mais rápido possível no Senado. É uma peça que teve a dedicação da bancada do PT e do conjunto dos movimentos sociais. Agora, temos uma legislação que garante auxílio emergencial e fomento para os agricultores que ainda não tinham sido beneficiados. Temos fomento, por exemplo, para a produção e para as famílias com cisternas. As mulheres agricultoras, de forma inédita, possuem atenção especial tanto no auxílio quanto no fomento”, explica Valmir.
A ‘Lei Assis Carvalho’ homenageia o deputado federal pelo PT do Piauí falecido recentemente e que atuava na área. O projeto aprovado na Câmara estabelece diferentes medidas para auxiliar agricultores familiares no tempo em que durar o estado de calamidade de saúde pública, como o benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. Poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. “Foi fundamental a aprovação da peça. Conseguimos a garantia que o governo Bolsonaro utilize recursos do orçamento no Programa de Cisternas, que foi acabado por essa gestão sem investimento em 2020”, salienta Assunção.
De acordo com o projeto aprovado, o agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o valor de R$3 mil, divididos em cinco parcelas de R$600. Além disso, a União está autorizada a transferir diretamente ao beneficiário, fomento valor de R$2,5 mil por unidade familiar, em parcela única. E a mulher chefe de família terá direito a R$3 mil. Quanto a projetos com cisternas, segundo Valmir, o valor do fomento será de R$3,5 mil. Dados da Agência Câmara apontam que para o agricultor ter acesso ao auxílio, a medida é semelhante ao auxílio emergencial já em vigor. A pessoa não pode ter emprego formal, não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, e ter renda familiar de até meio salário (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários. As informações são de assessoria.