O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) voltou a punir ex-gestor da região da Chapada Diamantina. Dessa vez, o órgão aceitou o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires, em razão da insensatez e falta de economicidade nos gastos com festejos juninos e de comemoração de emancipação política da cidade, durante o período em que vigorava ‘situação de emergência’ em função da seca enfrentada pelo município em 2016. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou uma multa no valor de R$7 mil. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quinta-feira (22), por meio eletrônico.
Na denúncia, foi questionada a ‘economicidade e a razoabilidade das despesas’ de R$ 558.050,00 para a realização de festas nos meses de junho e julho de 2016, organizadas pela empresa ‘Me Leva produções Artísticas Ltda’. A prefeitura celebrou com ela cinco contratos, sendo quatro decorrentes de inexigibilidades alegadas para a realização de licitações, tendo por objeto a organização de eventos como Festa de Emancipação Política da Cidade, São João, São Pedro, Santo Antônio e ‘Inauguração de Obras’, por R$ 412.700,00 -, além de um Pregão Presencial para locação e montagem de estrutura dos festejos, por R$ 145.350,00.
Segundo o conselheiro relator, não foi apresentada qualquer documentação que demonstrasse as razões pelas quais, em uma situação de estiagem decretada, a prefeitura tinha que realizar festas, comprometendo R$ 558.050,00 do orçamento público, com uma mesma empresa. Além de ter sido contratada diretamente em quatro vezes, mediante inexigibilidade de licitação, ela foi a única participante do Pregão Presencial no 17/2016.
Para o conselheiro Polo Marconi, a estiagem que o município enfrentava no período impediria a realização das festividades, “sobretudo diante da alegada restrição de recursos para satisfazer a demanda por água”. A situação ainda é agravada pelo fato de que, conforme prestações de contas mensais de junho e julho de 2016, no e-TCM, os processos de contratação não foram instruídos com as justificativas dos preços dos cinco contratos celebrados, havendo exclusivamente as propostas da empresa contratada. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com texto base do TCM.