O prefeito do município de Ipupiara, na Chapada Diamantina, Ascir Leite Santos (PP), usou sua página no Facebook, no dia 11 de julho, para dizer que a matéria que informa que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou o pedido de reconsideração para aprovação das contas de sua administração, do exercício financeiro do ano de 2018, é ‘fake news’. “Venho à público, no cumprimento do meu dever, esclarecer os fatos e estabelecer a verdade, para desfazer mais uma ‘fake news’ plantada pelos meus adversários, inimigos de Ipupiara. As contas estão absolutamente legais, não há qualquer irregularidade. Quem afirma isso são os próprios técnicos do TCM”, disse o gestor que é pré-candidato à reeleição este ano.
Entretanto, em breve consulta ao parecer técnico do TCM, subscrito pelo conselheiro presidente Plínio Carneiro Filho, nota-se uma série de irregularidades apontadas pelos técnicos do Tribunal, como, por exemplo, descumprimento do art. 212 da Constituição Federal ao aplicar 23,07% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Também aponta para a falta de constituição de Comissão de Julgamento de Licitação, em desconformidade com o disposto no inc. XVI, do art. 6º c/c § 2º, do art. 51, ambos da Lei nº 8.666/93.
O prefeito ainda não conseguiu comprovar a regularidade quanto à retenção e arrecadação da contribuição previdenciária. E, também, foi solicitado a restituição de mais de R$736 mil à conta do Fundeb, além de punido em R$5 mil pelo TCM. Além de cinco ressalvas novamente apontadas no Pedido de Reconsideração que também foi rejeitado pelo Conselheiro Relator, Paolo Marconi. Na publicação da rede social, o prefeito de Ipupiara foi mais longe ao atacar o conselheiro relator, que rejeitou seu pedido de reconsideração.
“Mas, o conselheiro, em uma decisão pessoal e política, resolveu desacatar os pareceres técnicos. Na primeira avaliação, os técnicos apontaram que havia uma falha técnica. Compreenderam que havíamos investido menos de 25% da arrecadação municipal na educação, o que é obrigação fiscal. Isso levou o conselheiro a opinar pela rejeição das contas de 2018. Dentro do prazo legal contestamos e solicitamos revisão, através da nossa controladoria interna, que provou à junta técnica do TCM, que na verdade aplicamos mais de 28%, bem mais que a nossa obrigação, pois temos compromisso com a formação das nossas crianças”, diz Ascir Leite Santos, tentando descaracterizar a decisão do TCM.
“Com as justificativas feitas e acolhidas pelos técnicos do TCM, eles então modificaram o parecer, tornando-o favorável à aprovação das contas, porém, por conta própria, o conselheiro, em segunda apreciação, preferiu não acatar o encaminhamento dos técnicos e decidiu por opinar, novamente, pela rejeição. Ele é tão sem noção, que disse em seu voto, que fui afastado pela Justiça e todos sabem, nunca fiquei um dia fora do governo para o qual o povo me escolheu nas urnas. Vale ressaltar, que isso é apenas uma opinião pela rejeição. Nem o técnico, nem o TCM tem competência para rejeitar as contas. Isso é competência da Câmara Municipal de Vereadores, que pode manter ou derrubar a opinião do conselheiro. Mesmo assim, antes das contas serem encaminhadas para a legislativo municipal, ainda posso tentar duas vezes derrubar a decisão parcial e politiqueira do conselheiro”, conclui o prefeito.
Jornal da Chapada
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