Diretórios e Comissões Provisórias municipais têm até o dia 26 de setembro para abrir conta bancária eleitoral, que deverá ser usada durante a campanha municipal deste ano. A operação é obrigatória e deve ser feita em qualquer instituição financeira reconhecida pelo Banco Central. Depois da eleição municipal, esta conta deverá permanecer aberta para uso em eleições futuras.
A Justiça Eleitoral destaca que a conta eleitoral é obrigatória mesmo para os Diretórios e Comissões Provisórias que não façam arrecadação ou movimentação de recursos. Caso não seja aberta, a prestação de contas não será aprovada pela Justiça Eleitoral. Conforme informações do diretor da Orcoma Contabilidade, Marcelo Mascarenhas, o procedimento para a abertura da conta eleitoral é bastante simples.
Os representantes legais de Diretórios e Comissões Provisórias devem apresentar ao banco o requerimento de abertura de conta bancária (RACEP), a certidão de composição partidária, o comprovante de inscrição no CNPJ, endereço atualizado de funcionamento da sede partidária e nomes dos responsáveis pela movimentação da conta, com endereços atualizados.
Jornal da Chapada