Por meio da ‘Lei Aldir Blanc’, artistas e espaços culturais do município de Mucugê, na Chapada Diamantina, têm direito ao auxílio emergencial. Para isso, é necessário que os artistas locais e responsáveis por espaços culturais façam inscrição através deste link. O auxílio emergencial está disponível para pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos. O valor é de R$600 e pode receber até três parcelas via governo federal.
A ação acontece via prefeitura de Mucugê, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente. E para participar, é preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$28.559,70 no ano de 2018. Os R$600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$1.200.
A ajuda não é permitida para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário, assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
De acordo com informações enviadas ao Jornal da Chapada, para os espaços culturais, o auxílio ficará entre R$3 mil e R$10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.
Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente. Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.
O auxílio também é destinado para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural (um estado pode, por exemplo, comprar antecipadamente ingressos de uma instituição), entre outras atividades. A lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas.
O texto cria ainda linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos terão que ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública. As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham em 18 de março, dia em que o estado de calamidade pública foi decretado.
A verba federal de R$3 bilhões vem do Fundo Nacional de Cultura, que tem recursos federais já aprovados e não usados. Ou seja, esse dinheiro já existia no Tesouro e deveria ser destinado ao incentivo de atividades culturais. Jornal da Chapada com informações de assessoria.