A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu na última terça-feira (25) que o ex-juiz federal Sérgio Moro atuou de forma parcial no julgamento do caso Banestado, em 2003, e anulou sentença proferida por ele. Para os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, Moro não poderia atuar no julgamento do caso por ter colhido delação premiada de Alberto Youssef e juntado documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.
Apesar de Edson Fachin e Carmen Lúcia divergirem e se colocarem contra o Habeas Corpus 144.615, impetrado pelo doleiro Paulo Roberto Krug, o HC acabou aprovado mesmo com empate em razão da premissa in dubio pro reu (na dúvida, pró réu). O ministro Celso de Mello está de licença médica. Para Lewandowski, “o juiz exerceu funções típicas dos órgãos competentes para investigação e acusação” e “atuou concretamente para produção da prova de acusação em sede de investigação preliminar”.
“Coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela Vara Federal”, disparou o magistrado, que entende que somente agora é possível “lançar um olhar mais verticalizado do que ocorreu efetivamente em determinados processos, apartando-se daquela interpretação mais ortodoxa e literal das hipóteses de impedimento e suspeição”. Gilmar Mendes ainda afirmou que Moro “atuou verdadeiramente como um parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteriormente utilizadas nos autos da ação”. Redação da Revista Fórum com informações da ConJur.