A prefeita do município de Cafarnaum, na Chapada Velha, Sueli Fernandes de Souza Novais, foi multada em R$10 mil por irregularidades na contratação de serviços de empresas sem a realização de licitações, no exercício de 2019. Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente a denúncia formulada contra a gestora e o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, foi quem estipulou a multou.
Essa denúncia formulada, foi apresentada ao TCM pelo vereador Moacy Souza Silva, que apontou irregularidades em quatro processos de inexigibilidades de licitações, envolvendo um total de R$696 mil. Segundo a relatoria, foi identificado que a Prefeitura de Cafarnaum promoveu a contratação direta das empresas ADM Sistemas Ltda. – EPP, Oliveira Leal & Advogados Associados – EPP, Conmuni Assessoria e Serviços Contábeis EIRELI – ME e Oliveira e Leão Ltda. – ME, com vistas à prestação de diversos serviços.
Entretanto, não foram apresentados requisitos indispensáveis, como provas da notória especialização do prestador dos serviços e a singularidade do objeto da contratação. Dentre os serviços que seriam prestados através das contratações destacam-se a prestação de serviços de assessoria contábil – locação de sistemas; assessorias e consultorias diversas, e elaboração de projetos de engenharia, numa clara indicação de que se trata do exercício de atividades rotineiras do ente público, que deveriam ser desempenhadas por servidores públicos.
Em sua defesa, a gestora Sueli Fernandes afirmou que as empresas teriam prestado serviços a outros entes públicos. A relatoria alegou que isso não comprova competência ou qualidade de especialista para a prestação dos serviços. Mas o conselheiro relator considerou que não houve má-fé da prefeita, não sendo necessária a representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Ela foi advertida para que “se abstenha de promover a contratação direta mediante a realização de procedimentos de inexigibilidade de licitação sem que sejam seguidos os requisitos impostos pela legislação, além de abster-se de promover a prorrogação dos contratos em questão, se ainda vigentes”. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações do TCM.