A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 4 de setembro, por 2 votos a 1, excluir a delação do ex-ministro Antonio Palocci de inquérito da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista é acusado de receber propina da Odebrecht na forma de um terreno para a construção do Instituto Lula em São Paulo.
Ao proferir a decisão, os dois ministros do placar vencedor, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, rechaçaram a atuação do então juiz responsável pelo caso, Sérgio Moro. Ficou vencido o ministro Edson Fachin. Em seu voto, Lewandowski foi incisivo nas críticas a Moro. Rechaçou a decisão do ex-magistrado de homologar a delação da Odebrecht três meses antes da eleição. A atitude foi vista pelo ministro como proposital, para influenciar no pleito. O ex-juiz viria a integrar o governo eleito, no ano seguinte.
Eis a íntegra do voto de Lewandowski.
Segundo o ministro, Lula foi constrangido ilegalmente. “A juntada, de ofício, após o encerramento da fase de instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente. Assim, demonstrado o constrangimento ilegal imposto ao paciente, acolho o pedido de desentranhamento do termo de colaboração”.
O ex-presidente do Supremo citou, também, certa “extravagância” de Sergio Moro. “Apesar de ter consignado que a medida era necessária para ‘instruir esta ação penal’, o aludido juiz assentou, de modo completamente extravagante, que levaria em consideração, quanto aos coacusados, ‘apenas o depoimento prestado por Antonio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal’.”
Lewandowski disse ver, ainda, um teor “heterodoxo” no entendimento de Moro sobre o caso. Deu pistas da divergência que deve influenciar na discussão a ser realizada pela 2ª Turma sobre a suspeição do ex-juiz nos processos contra Lula na Lava Jato.
“Com essas e outras atitudes que haverão de ser verticalmente analisadas no âmbito do HC 164.493/PR, o referido magistrado – para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula -, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.”
Gilmar Mendes foi na mesma linha. Para ele, a demora para juntar a delação à ação penal foi “cuidadosamente planejada”.
Acordo de leniência da Odebrecht
Mais cedo, Lula conseguiu outra vitória junto ao Supremo. Obteve direito ao acesso parcial a 1 acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal (MPF) no valor de R$ 3,8 bilhões. O inquérito apura envolvimento do ex-presidente em suposto esquema de favorecimento da empreiteira em contratos com a Petrobras.
Assista (3h7min10seg) à sessão da Segunda Turma no dia 4 de agosto: