Em recente publicação no Facebook, o fotógrafo e morador do município de Lençóis, na Chapada Diamantina, Túlio Saraiva, mostra uma foto de rochas pichadas dentro do Parque Municipal da Muritiba. Junto à foto, que continha os nomes ‘Marcos e Rosana’ riscados na pedra, o post estava acompanhado por uma legenda que dizia: “Parabéns ‘Marcos e Rosana’, a pichação de vocês ficou linda no Parque Municipal da Muritiba, uma das trilhas mais belas e visitadas da Chapada Diamantina”, ironiza o fotógrafo.
O parque turístico oferece poços de água com hidromassagem natural, cachoeiras, mirante e belas formações geológicas e no momento está sem circulação de turistas por conta da pandemia do novo coronavírus. Pichar monumentos públicos, principalmente aqueles com valor histórico, é crime ambiental, passível de detenção e multa. São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), na sua seção IV, a referida lei tem um título que trata unicamente “dos crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural”, que fala especificamente do ato de pichar. Em seu artigo 65, a lei aponta que pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: [Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011]. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. [Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011]”.
No parágrafo primeiro, diz que “se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa. [Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011]. Já no segundo parágrafo, a lei diz que “não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. [Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011]”.
De acordo com bióloga consultada pelo Jornal da Chapada, o meio ambiente inclui todo o patrimônio cultural, além de ser um bem coletivo e que deve ser respeitado e protegido. Além disso, para que possamos seguir vivendo harmoniosamente em sociedade, é necessário que todos tenham em mente o respeito às leis e o respeito ao bem público. Não podemos caminhar como sociedade enquanto não aplicarmos a principal regra de convivência dos indivíduos entre si: o direito de cada um termina onde começa o do outro.
Jornal da Chapada