Após danificar o motor de um carro durante o test-drive, a moradora de Pouso Alegre (MG) foi condenada a pagar mais de R$ 7 mil a uma concessionária de veículos. A decisão tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o ressarcimento do valor gasto pela empresa no conserto do veículo. De acordo com informações do processo, a concessionária afirma que a motorista realizou o teste em uma caminhonete, e, ao passar por um córrego na cidade de Capitólio (MG), o veículo parou de funcionar.
A empresa afirma que os danos ocorridos no veículo foram decorrentes de mau uso, pois a cliente entrou indevidamente com o veículo na água e por isso, várias peças do motor tiveram que ser substituídas. A loja apontou que ao chegar na oficina, o veículo não funcionava, além de estar todo molhado, sujo e com a tampa traseira amassada. A consumidora, de acordo com a concessionária, deveria ressarcir as despesas com conserto, já que assumiu a responsabilidade ao retirar o carro.
Para o relator, desembargador Sério André da Fonseca Xavier, embora a caminhonete seja um veículo para uso nas vias terrestres rural e urbana, a mulher assinou um termo de responsabilidade ao retirar o veículo da concessionária, obrigando-se a responder pelos danos materiais causados a terceiros.
Em primeira instância, a Justiça acolheu o argumento da consumidora de que não foi responsável pelos danos, julgando improcedente o pedido de indenização da concessionária. No recurso ao TJMG, a concessionária alegou que a cliente, ao retirar o veículo, assinou um termo de compromisso se responsabilizando por qualquer fato. Por isso, terá que indenizar a concessionária em R$ 7.417,79. Jornal da Chapada com informações do portal G1.