A resolução aprovada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em reunião administrativa na semana passada – 3 de outubro – determinou que os eleitores que não usarem máscara no local de votação no primeiro e segundo turno das eleições deste ano podem ser retirados à força por determinação do juiz eleitoral ou do presidente da mesa de votação.
O artigo 245 da resolução 23.361 afirma que “o uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais”, emendando na sequência que o presidente da mesa ou o juiz eleitoral poderão “impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto”. Dados do site Meio Norte.