Os proprietários de terrenos ou imóveis que atingidos por meteoritos são alvo do Projeto de Lei 4471/20 na Câmara Federal, a proposição determina que os donos desses espaços tenham posse legal do objeto. O texto que está tramitando na Casa, é de autoria do deputado federal, Alex Santana (PDT-BA). De acordo com o projeto, ele pertencerá ao proprietário do imóvel, quando atingir área particular; e à União, quando atingir imóvel de sua propriedade ou de estado, de município ou do Distrito Federal.
Para o parlamentar, não existe uma legislação clara sobre o assunto, portanto, é importante dar tratamento legal e segurança jurídica aos proprietários, além de assegurar que o poder público possa estudar o meteorito. “Podemos exemplificar o caso recente na cidade de Santa Filomena, no estado do Pernambuco, quando o prefeito da cidade não sabia o que fazer frente à venda de fragmentos de meteoritos que aterrissaram em solo, ou seja, há uma lacuna nessa legislação que não possui tratativas sobre o tema”, justificou o deputado.
Caso seja aprovado, se houver interesse e previsão orçamentária e financeira, a União poderá adquirir o meteorito, recompensando o proprietário mediante valor acordado entre as partes, considerando o valor praticado no mercado nacional ou internacional.
“É preciso deixar claro que em toda a situação, o proprietário do imóvel privado atingido deverá comunicar ao órgão competente a queda, sendo sua responsabilidade guardar e preservar o meteorito”, destacou Alex. O texto diz ainda que quando o meteorito que atingir área ou espaço público, mar, rio, lago, lagoa ou área de proprietário indeterminado pertencerá à pessoa que primeiro o encontrar. As informações são do Política Livre.