A Bahia registrou, em 15 dias deste mês, mais focos de incêndios do que em todo outubro do ano passado, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Anualmente, é comum o aumento de queimadas no estado entre os meses de setembro e dezembro, devido ao período de seca.
Do primeiro dia de outubro até agora, foram detectados 2.847 focos de calor, número 59,6% maior do que o registrado nos 31 dias de outubro de 2019 (1.783 focos), e mais que o dobro em relação ao mesmo período de 2018 (1345 focos).
Segundo a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), devido a fatores climáticos, desde o último ano especialistas alertavam para a possibilidade de acontecer um incêndio tão grande quanto o que devastou 51 mil hectares de área florestal na Chapada Diamantina, em 3 meses de 2015.
Neste ano, até o momento, os maiores incêndios aconteceram no município de Barra, no oeste do estado, e nas cidades de Mucugê e Andaraí, na região da Chapada Diamantina, mas nenhum atingiu as mesmas proporções do observado no ano de 2015. Ainda de acordo com a Sema, apesar do fogo ter sido controlado nessas duas áreas, o alerta para novas ocorrências permanece até dezembro.
Os focos acontecem nesse período do ano, conhecido como período do fogo, devido à biomassa combustível no solo, altas temperaturas e baixa umidade, o que contribui para o surgimento de focos de calor na maioria das localidades do território baiano. A recomendação da Sema é que a população evite iniciar queimadas, uma vez que é mais fácil atingirem grandes proporções.
Na comparação com outros estados, neste mês, segundo dados observados até ontem (14) pelo Inpe, a Bahia é o terceiro que mais registrou queimadas, com 2847 focos de incêndio, ficando atrás apenas de Mato Grosso (4184) e Pará (3445).
No último sábado (10), o governo da Bahia decretou Situação de Emergência em 73 municípios atingidos pelos incêndios florestais, que estão situados nos Territórios de Identidade Bacia do Paramirim, Bacia do Rio Corrente, Bacia do Rio Grande, Chapada Diamantina e Velho Chico. O decreto tem vigência de 90 dias.
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