A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da 119ª Zona, com sede na comarca de Andaraí, decidiu liminarmente suspender todo e qualquer evento eleitoral que cause aglomeração no município de Nova Redenção, na Chapada Diamantina. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9), atendendo a uma representação feita pelo candidato nanico, Pastor Eloísio (Rede).
“Defiro o pedido liminar para determinar aos requeridos que se abstenham de realizar eventos políticos presenciais, sob qualquer denominação, até o dia do pleito vindouro, em razão de potencial ofensa ao art. 1º da Resolução nº 30/2020 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia [TRE-BA]. Ficam os requeridos cientes, ainda, de que o eventual descumprimento de tal determinação poderá ser coibido mediante uso de força policial, sem prejuízo das sanções penais estabelecidas no art. 347 do Código Eleitoral, pela prática de crime de desobediência”, aponta o juiz eleitoral na decisão.
A coordenação da campanha da chapa Guilma Soares (PT) e Rodrigo Ribeiro (PP) emitiu nota à imprensa sobre o assunto. “Decisão judicial se cumprem, mas apesar de respeitar a decisão, lamentamos, pois a nossa coligação vinha cumprindo todas as normas sanitárias. Além do mais, Nova Redenção, na atualidade, não tem nenhum caso positivo de covid-19. Não entendemos porque um candidato que só conseguiu somar ele e o vice, mais a esposa que é candidata a vereadora, já que não conseguiu sequer juntar gente pra inaugurar seu comitê, postula podar a participação popular no pleito. É absurdo e antidemocrático”, diz a nota da coligação ‘O Trabalho Vai Continuar’.
Jornal da Chapada