O Ministério Público eleitoral da Bahia (MPE-BA) apresentou uma ação inibitória à Justiça solicitando a concessão de tutela de urgência para obrigar todos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Quixabeira e Gavião, todos na Chapada do Norte, a não promoverem, incentivarem ou participarem de atos de propaganda eleitoral que contrariem a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Macêdo Rocha, os candidatos devem, também, ser obrigados a se abster de realizar ou participar de qualquer ato de campanha com pessoas sem máscara ou descumprindo normas de segurança para prevenção do coronavírus. Ele solicita que as determinações se estendam aos partidos políticos e coligações partidárias dos quatro municípios, que integram a 191ª zona eleitoral.
Rafael Rocha solicita que seja determinado o atendimento das recomendações do Comitê Estadual de Emergência em Saúde Pública, que orienta a realização do evento unicamente por pessoas em veículos (vedando-se que os carros sejam acompanhados por pessoas caminhando “a pé”); que os veículos sejam mantidos com vidros abertos para circulação de ar e desinfectados antes e após o uso; disponibilização de álcool 70% para todos os integrantes do automóvel; não compartilhamento de objetos, como microfones, celulares, canetas, etc; proibição de distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros.
O promotor de Justiça lembra que foram realizadas reuniões com representantes das coligações, partidos e dos candidatos aos cargos para tratar sobre a divulgação das regras instituídas pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelos órgãos sanitários de saúde para a realização de uma campanha mais segura. No entanto, registros fotográficos e em vídeo comprovam o descumprimento das normas por parte de candidatos e partidos políticos que corroboraram para constantes promoções de aglomerações, comprometendo a saúde dos cidadãos. Jornal da Chapada com informações do MP-BA.