O juiz eleitoral, Mário Dantas Lubambo, 46ª Zona, baixou portaria proibindo a venda, entrega e o transporte de bebidas alcoólicas neste final de semana de eleições municipais nos municípios de Jacobina e Serrolândia, na região da Chapada Norte. A portaria foi emitida no dia 6 de novembro e ambos os municípios estão sob a jurisdição da zona eleitoral.
Segundo o Artigo 1º da portaria, “ficam proibidos, no dia 15 de novembro de 2020, das Oh às 19h, a comercialização, o fornecimento, ainda que gracioso, e o consumo em locais públicos de bebidas alcoólicas de qualquer gênero, nas circunscrições dos municípios de Jacobina e de Serrolândia”. A portaria ainda aponta que os infratores ficarão sujeitos à prisão em flagrante.
No Artigo 2° diz: “O descumprimento da proibição prevista nesta portaria importará na prática do crime previsto no art. 347 da Lei 4.737/65 [Código Eleitoral], sujeitando o infrator à pena de detenção de três meses a um ano e de multa, assim como à condução imediata à autoridade de Polícia Judiciária”.
De acordo com informações, o objetivo do magistrado em proibir o comércio, repasse e transporte de bebidas alcoólicas é garantir o bom desempenho dos trabalhos eleitorais no dia do pleito. Jornal da Chapada com informações do site Report News Bahia.