O promotor de Justiça Augusto César recomendou ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), nesta sexta-feira (20), que cancele as autorizações de supressão de vegetação nativa (ASV) e de manejo de fauna, na Fazenda Piabas, localizada na zona rural do município de Piatã, na Chapada Diamantina. Solicitou também, que o órgão interdite qualquer atividade decorrente da autorização e que o proprietário suspenda qualquer ação de retirada de cobertura vegetal e de interferência nas áreas encharcadas e corpos hídricos.
Segundo o promotor, a autorização da supressão vegetal “foi emitida ilegalmente”, pois contraria o Código Florestal e sustentada em Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) irregular, “flagrantemente desapartado da realidade fática”. O promotor destacou que a suspensão da autorização é uma medida de extrema urgência, sob pena de haver danos irreversíveis ao meio ambiente da Chapada Diamantina.
Segundo a recomendação, a ASV concedida em outubro deste ano, com validade de dois anos, baseou-se em Cefir, que não considerou na poligonal da fazenda “a existência de 104,83 hectares de área permanentemente brejosa e encharcada e de 50,58 hectares de área de preservação permanente decorrente da área brejosa e encharcada”, via análises cartográficas, de geoprocessamento e sensoriamento remoto. Essas análises teriam ainda comprovado a existência de corpos d’água em áreas declaradas e aprovadas pelo Inema como Reserva Legal no Cefir aprovado.
Com base nos pareceres, o promotor aponta na recomendação que, inicialmente, sem considerar uma análise da perda da cobertura vegetal e sua influência direta na manutenção da malha hídrica existente nos limites diretos da fazenda, somente poderiam, em tese, ser passíveis de supressão 880,69 hectares, portanto cerca de 77,7 hectares a menos que o autorizado. O cálculo considera a Área de Preservação Permanente (APP) do rio – já declarada e aprovada pelo Inema -, a área encharcada e brejosa e a APP legalmente decorrente dela, mais o percentual legal de área de Reserva Legal.
Para o promotor Augusto César, a supressão não pode ocorrer nem mesmo nesses 880 hectares, pois trata-se de uma área de recarga. “O imóvel rural está, totalmente, assentado sobre as áreas de recarga dos rios Gritador, Três Morros e de Contas e dos seus respectivos afluentes, área essencial para a produção e manutenção das águas que alimentam os referidos rios, propiciando as condições de sobrevivência à biodiversidade e assegurando o bem-estar das populações humanas da região por meio da provisão dos recursos hídricos para abastecimento e consumo humano”, salientou.
Ele ainda destacou que existem, na área onde foi autorizada a supressão de vegetação, espécies da fauna ameaçadas de extinção, como anta, pantera, onça-pintada e cachorro-do-mato-vinagre. Jornal da Chapada com informações do MP-BA.
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