O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Mário Augusto Albiani Alves Júnior, manteve a decisão do juiz de primeira instância – que anulou a sessão de posse dos edis da Câmara de Vereadores e da eleição da Mesa Diretora no município de Piatã, na Chapada Diamantina (veja aqui). A decisão foi na última segunda-feira (18), após os vereadores Beto Bahia (PDT) e Miron Matos (PP) terem entrado com recurso contra a anulação da decisão.
Uma das ressalvas do desembargador é que a entrada do edil José Hélio Mesquita, o popular ‘Zé Pitomba’ (PDT), na Câmara seja permitida após a apresentação do resultado de exame laboratorial negativo para covid-19. “Sob este prisma, entendo que a participação do agravado [Zé Pitomba] na sessão deve sim ser assegurada, entretanto, não deve ser permitida a sua entrada no recinto da Câmara Municipal sem que apresente resultado de exame laboratorial negativo para covid-19”, frisa o desembargador.
Foi orientado que a Câmara Municipal de Piatã viabilize a participação virtual de ‘Zé Pitomba’, permitindo a sua posse e que vote e seja votado. Que seja enviado à sua residência, ou ao local em que se encontrar, a cédula de votação, na forma regimental, e envelopes lacrados que assegurem o sigilo da votação. A previsão que na próxima quinta-feira, dia 21 janeiro, seja realizado uma nova sessão de posse e eleição para a presidência da Casa.
O mandato de segurança partiu de ‘Zé Pitomba’, devido à sessão de posse e votação para presidência, no dia 1º de janeiro de 2021, ter ocorrido fora das legalidades. Isso porque o edil Miron Matos, que presidiu a sessão, não considerou o voto e nem a posse de Pitomba – que no período estava com covid-19. E mesmo com ausência de cinco vereadores, a eleição da Mesa foi conduzida, elegendo Beto Bahia como novo presidente da Câmara (leia aqui).
Jornal da Chapada
Leia também