As contas relativas ao exercício financeiro de 2019 do ex-prefeito do município de Barra do Mendes, na Chapada Diamantina, foram rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Armênio Sodré Nunes, o popular ‘Galego’ (MDB), promoveu a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação sem recursos disponíveis, o que comprometeu o mérito das contas. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (9), realizada por meio eletrônico.
O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer de Barra do Mendes, imputou ao ex-prefeito uma multa no valor de R$7 mil pelas irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado ao ex-gestor o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$23.629,50, com recursos pessoais, em razão da ausência de processos de pagamentos sobre a saída do numerário.
O município apresentou no exercício uma receita arrecadada de R$37.839.785,22 e promoveu despesas no valor total de R$37.603.898,17, o que revelou um superávit orçamentário de R$235.887,05. Foi comprovada, no entanto, a abertura de créditos adicionais suplementares sem suporte legal, em afronta ao artigo 167 da Constituição Federal – o que impõe a punição com a rejeição das contas
A despesa total com pessoal em 2019 do município de Barra do Mendes alcançou R$14.701.565,37, que correspondeu a 41,89% da receita corrente líquida do município, cumprindo, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. O ex-prefeito ‘Galego’ respeitou os índices constitucionais, com investimento de 27,08% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 19,05% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%.
E de 75,88% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais no exercício do magistério. O relatório técnico também registrou, como irregularidades, descumprimento da Lei Federal n° 11.738/08, tendo em vista que 59,71% dos professores estão recebendo salários abaixo do piso salarial profissional nacional; realização de licitação na modalidade inadequada; deficiência de publicidade de atos de inexigibilidade e dispensa; ausência de cotação de preços; e contratações diretas mediante inexigibilidades de licitações em desacordo com as exigências legais. Jornal da Chapada com texto base do TCM.
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