O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano (PI), concedeu a liberdade de seu próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, que foi preso em flagrante por dirigir bêbado e atropelar uma motociclista na cidade. Conforme a decisão, Lucas Manoel dirigia por volta das 22 horas de domingo (28), quando colidiu seu carro na motocicleta que era conduzida por Elizabeth Maria Pereira na Avenida Santos Drumond.
Ele tentou fugir do local, no entanto, o namorado da vítima, que a acompanhava em outra moto, o seguiu e conseguiu interceptá-lo. Lucas acabou detido pela Polícia Rodoviária e o teste do bafômetro foi feito, em que constatou 1,6 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Com isso, ele foi preso em flagrante e conduzido para o distrito policial. O juiz homologou a prisão em flagrante, mas concedeu a liberdade provisória ao próprio filho. Na decisão, o julgador reconheceu o parentesco, contudo, elencou os motivos que, segundo ele, permitiam que ele atuasse no caso.
“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: o meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; e o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, relatou o magistrado.
Diante disso, o pai concedeu liberdade provisória sem pagamento de fiança, pois o filho não possui renda própria, e determinou que o jovem se apresente a todos os atos do processo.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí (OAB-PI), Celso Barros Coelho Neto, criticou a decisão do juiz em suas redes sociais: “O impedimento de um pai julgar o filho no Poder Judiciário é uma regra absoluta! Nem se o magistrado fosse sempre célere nos julgamentos de todos os demais cidadãos!”, publicou Coelho Neto na terça-feira (30).
O promotor de Justiça da 4ª Promotoria de Justiça de Floriano, Danilo Carlos Ramos Henriques, ingressou com recurso contra a decisão do juiz. “O Ministério Público ainda ajuizou Ação Cautelar Inominada perante o Tribunal de Justiça do Piauí, com pedido liminar, a fim de suspender os efeitos da decisão”, informou o Ministério Público do Piauí.
Além do recurso, a Corregedoria Geral de Justiça já havia informado que determinou abertura de procedimento para apurar “eventuais irregularidades” na decisão do magistrado Noé Pacheco de Carvalho. Segundo a legislação, um juiz não pode julgar um processo envolvendo parentes em até 3º grau, e por este motivo, a decisão judicial provocou uma reação em diversos setores da Justiça e da sociedade Civil, pela falta de imparcialidade. Jornal da Chapada com informações de G1.