O prefeito do município de Seabra, na Chapada Diamantina, Fábio Miranda de Oliveira, o popular Fábio Lago Sul (PP) foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e teve representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que apure possível prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM julgaram procedente denúncia formulada contra o gestor em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – da empresa ‘Pedro de Araújo Teles Júnior – ME’, no valor total de R$113.760,00.
De acordo com o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, a formulação de representação ao MP contra o gestor é para que seja apurada a irregularidade. Fábio Lago Sul ainda foi multado em R$3 mil. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (6), realizada por meio eletrônico. A denúncia foi formulada pelo cidadão Oswaldo Teixeira de Almeida, que apontou supostas irregularidades em duas inexigibilidades de licitação (nº 0005I e nº 0008I) realizadas no exercício de 2019.
Para o denunciante, as inexigibilidades não respeitaram os requisitos do artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93, vez que não foram demonstradas a singularidade do objeto e a notória especialização da empresa. O conselheiro Paolo Marconi, em seu voto, destacou que este não é o primeiro caso trazido a julgamento do plenário do TCM envolvendo irregularidades nas contratações realizadas pelo prefeito Fábio Miranda de Oliveira com a empresa ‘Pedro de Araújo Teles Júnior – ME’, que vem prestando serviços à prefeitura desde 2017, o que demonstra uma conduta reiterada do prefeito em não realizar licitação.
Além disso, afirmou que o gestor não comprovou, em cada processo administrativo, a singularidade do objeto contratado e a notória especialização da empresa, comprometendo a legalidade dos procedimentos. O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa e recomendação para que o prefeito se abstenha de contratar por inexigibilidade sem o preenchimento dos requisitos legais. A procuradora sugeriu, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, em razão da burla ao dever de licitar. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com dados do TCM.