Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Jacobina, na Chapada Norte, Luciano Antônio Pinheiro, o popular ‘Luciano da Locar’ (DEM), em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia do covid-19 em 2020. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (7), realizada por meio eletrônico.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou ao gestor multa de R$1,5 mil. De acordo com o termo de ocorrência, o ex-prefeito de Jacobina não encaminhou os contratos firmados com os servidores temporários para análise do TCM, nem inseriu os dados relativos a essas contratações no sistema SIGA. O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, afirmou que a dispensa do processo seletivo prevista em lei municipal, não desobriga o gestor de remeter os contratos firmados ao tribunal.
De acordo com o relator, essa ação também não desobriga o município a inserir os dados no sistema SIGA, do TCM, vez que “cabe a este Tribunal de Contas apreciar os atos de admissão de pessoal a qualquer título”. A 2ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita e Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com texto base do TCM.