Entrou em vigor, nesta segunda-feira (12), as novas regras para o transporte de crianças em veículos automotores estabelecidas de acordo com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas está a obrigatoriedade do uso de um dispositivo de retenção (cadeirinha) para menores de 10 anos e que não tenham alcançado 1,45m de altura.
Além disso, agora está proibido o transporte em motocicletas, motonetas e ciclomotores, para crianças menores de 10 anos e para crianças que não tenham condições de cuidar da própria segurança.
O transporte de crianças no banco dianteiro só será permitido quando o veículo for dotado unicamente de banco dianteiro, no caso de veículos, originais de fábrica que só possuem cinto de dois pontos (subabdominais) nos bancos traseiros, quando a quantidade de menores de 10 anos for maior que a lotação dos bancos e se a criança for igual ou maior que 1,45m.
Crianças entre 4 anos e 7 anos e meio, poderão ser transportadas utilizando cinto de dois pontos nos bancos traseiros quando o carro possuir originalmente esses cintos.
Ainda de acordo com as novas regras, está vedado o transporte de crianças se caso o dispositivo de retenção estiver instalado de maneira incorreta, em sentido contrário ao da marcha do veículo. E em bancos com airbags é necessário um ajuste na última posição de recuo.
Jornal da Chapada