Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (3), que gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa, caso sejam responsáveis pelo atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.
O ministro anunciou a medida ao suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que liberou o governo do estado a alterar a ordem de vacinação de grupos prioritários. Pela decisão, os gestores podem modificar a ordem dos grupos prioritários, desde que respeitem critérios técnicos e científicos. Conforme Lewandowski, os gestores públicos, porém, poderão ser punidos caso a mudança prejudique a aplicação da segunda dose.
“As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano [de vacinação] às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, escreveu o ministro.
Lewandowski considerou, também, que não pode haver problemas com o prazo de validade das vacinas e da aplicação da segunda dose.
Recurso
A decisão do ministro foi tomada em uma ação apresentada pela Defensoria Pública do estado do Rio. O órgão recorreu de uma medida do Tribunal de Justiça do estado, que manteve um decreto do governo local, mudando a ordem de prioridades de vacinação.
O decreto antecipou em sete posições a imunização dos profissionais das forças de segurança, salvamento e Forças Armadas, além de permitir que guardas municipais e profissionais da educação pudessem ser vacinados no mesmo período dos idosos.
Segundo a Defensoria, a medida contrariou decisões do STF em ações que se relacionavam com a vacinação contra Covid-19. Por isso, Lewandowski suspendeu a decisão do TJ-RJ até uma decisão do plenário da Corte. Redação do site da Revista Fórum com informações do G1.