O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou em uma live na noite desta quinta-feira (24), que uma criança de dois, três anos não deve usar máscara, pois respira pela boca e pode contrair adenoide (que não é nome de doença; veja abaixo). Bolsonaro falou sobre o assunto para se justificar de ter retirado a máscara de uma criança durante evento em Jucurutu, no Rio Grande do Norte.
“Uma criancinha de dois, três anos usando máscara, pergunte pro seu médico se é saudável ou não. Procure puxar a máscara e vê se ela tá respirando pela boca ou pelo nariz. Se eu estiver errado, semana que vem me desculpo aqui”, afirmou o presidente. “Geralmente criança de boca aberta tem adenoide. Geralmente é criança de pescoço fino e barriga grande”, completou.
https://twitter.com/linobocchini/status/1408146768332734466?s=19
“Absurdo”
“É um absurdo tão grande vindo de um presidente da República. Nem se a máscara tampasse só o nariz, obrigando e estimulando a criança a respirar só pela boca, não é isso que vai causar qualquer problema na adenoide de uma criança”, afirmou o deputado federal, médico e ex-ministro da Saúde Alexandra Padilha (PT).
Padilha disse ainda que “a cada dia fica mais claro, mesmo pra quem votou em Bolsonaro em 2018, que ele não foi eleito nem pra ser médico, pra receitar medicamento, que ele não tem a menor ideia sobre a eficácia, muito menos pra dar recomendações de proteção de criança. A atitude irresponsável de Bolsonaro nesta semana, constrangendo crianças e seus pais a retirarem suas máscaras deixou ainda mais evidente que nós temos um genocida irresponsável, criminoso no poder”.
O ex-ministro lembrou ainda que a atitude do presidente é uma tentativa de “tirar o foco da investigação que pode provar um grande esquema de corrupção, de mamata da cloroquina e das vacinas, por trás do projeto genocida de Bolsonaro”, encerrou se referindo ao escândalo da compra da Covaxin.
Já o médico sanitarista e também ex-ministro da Saúde Arthur Chioro, afirmou que se trata de “mais um disparate. Não tem nenhum sentido, embasamento científico. É só mais um gesto necropolítico desse irresponsável que não tem nenhum compromisso com a vida”.
Adenoide
Adenoide, de acordo com o site do Dr. Drauzio Varella, não é o nome de uma doença, como afirmou de maneira incorreta o presidente, mas sim de dois pequenos conglomerados de tecido linfoide, que se localizam na rinofaringe, região situada atrás das cavidades nasais e acima do palato mole (céu da boca). Assim como as amídalas (ou tonsilas palatinas), elas são órgãos que fazem parte do sistema imunológico e produzem anticorpos. Conhecidas popularmente como carne esponjosa, constituem um mecanismo de defesa contra a invasão de agentes estranhos ao organismo.
https://twitter.com/matheusagostin/status/1408241057557626882?s=19
Sociedade Brasileira de Pediatria
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou nesta sexta-feira (25) uma nota de repúdio sobre o recente episódio em que a autoridade máxima do País, em ato político, retira de uma criança a máscara facial de proteção contra o coronavírus.
No texto, a entidade ressalta que repudia veementemente tal atitude por entender que a exposição da criança fere frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, em seu artigo 5º, determina que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Acesse a nota na íntegra aqui.
Conselho Tutelar
Já para Ariel de Castro Alves, que é advogado especialista em direitos humanos e membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, se trata de um crime cometido por Bolsonaro. “Cadê o Conselho Tutelar, a Polícia Civil e a Promotoria da Infância e Juventude? Crimes cometidos por Bolsonaro”.
O jurista ainda cita os artigos previstos na legislação referentes à atitude de Bolsonaro e suas respectivas penas: Art. 136 – CP: Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa. Art. 268 CP – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Art. 232 do ECA: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena – detenção de seis meses a dois anos. A redação é do site da Revista Fórum.