O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contrariamente à tese do Marco Temporal na tarde desta quinta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF). Seu posicionamento no caso foi contrário ao dos agricultores e dirigentes do agronegócio, que fazem forte lobby em todos os poderes da República para barrar a demarcação de terras indígenas ocupadas por todo o país após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Na leitura de seu parecer, Aras afirmou que o direito dos povos indígenas em relação às terras é “originário” e que, na necessidade de se tomar decisões sobre demarcações ou uso da terra por agricultores, cada caso deve ser analisado de forma particular. Após a palavra do PGR, a sessão no STF foi suspensa outra vez pelo ministro Luiz Fux, presidente da corte.
Nas sessões de quarta (1°) e quinta-feira (2) foram ouvidas 39 sustentações orais, de cinco minutos cada uma, das partes envolvidas no litígio, os chamados amicus curiae. A votação dos ministros do Supremo Tribunal Federal será retomada na próxima semana, quarta-feira (8).
Entenda o que é o Marco Temporal
A tese central do Marco Temporal é de que, para que ocorram novas demarcações de terras indígenas, os povos terão de comprovar que lá estavam antes da promulgação da Constituição de 1988. Há pelo menos três momentos históricos que são responsáveis pela instituição da tese do Marco Temporal.
Uma delas tem a ver com a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. Em 2013, ao decidir favoravelmente à criação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que a demarcação era legítima, pois os povos originários estavam presentes no território em questão à época da Constituição de 1988.
Porém, e já prevendo que tal decisão poderia ser utilizada pelo lobby do agronegócio, o STF deixou claro que a decisão sobre o Marco Temporal utilizado para criar a reserva Raposa Serra do Sol só valeria para aquela circunstância, e mais nenhuma outra.
Só que em 2017, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a decisão do STF aplicada para criar a reserva de Raposa Serra do Sol deveria valer para todas as outras reservas indígenas, ou seja, todos os povos indígenas que vivem em reservas e que não têm como provar que lá estavam antes da Constituição de 1988 podem perder suas terras para grileiros e garimpeiros.
Caso o PL 490 seja aprovado, a instituição de novas Terras Indígenas (TI) será inviabilizada, pois todos os povos originários terão de provar que lá estavam antes da Constituição do 1988. Para os líderes indígenas, se essa lei for passar, um novo genocídio recairá sobre os povos indígenas.
Hoje, para uma Terra Indígena ser criada, a Funai é ativada e seus pesquisadores realizam um estudo e propõem a demarcação do espaço geográfico entendido como pertencente a determinado povo originário. Após o processo, o presidente da República pode sancionar ou não a criação da TI. Com o PL 490, esse processo de reconhecimento histórico e antropológico de territórios indígenas acaba. Redação da Revista Fórum.