O plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar o recurso que trata da falta de norma para regulamentar o prazo para que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decida sobre pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O caso estava sendo discutido no plenário virtual, quando não há debate entre os ministros, e será levado ao presencial após um pedido do ministro Ricardo Lewandowski nesta sexta-feira (10).
Atualmente, há 137 pedidos de impeachment contra Bolsonaro parados na Câmara. A nova data de julgamento será definida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
Em nota, o gabinete de Lewandowski disse que o pedido de destaque foi feito por entender “que a importância do tema demanda uma análise mais aprofundada em sessão presencial e não em julgamento virtual”.
A ação foi apresentada em abril pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) e pede a edição de uma norma ou lei para regulamentar os prazos para apreciação dos requerimentos de impeachment.
No julgamento virtual, apenas a ministra Cármen Lúcia, que é a relatora, havia votado. A ministra é contra a fixação de prazo para que o presidente da Câmara tenha que analisar os pedidos de impeachment por entender que essa definição representaria uma interferência do Judiciário no Legislativo.
“A imposição de prazo, pelo Poder Judiciário, para a realização do ato pretendido (análise das denúncias apresentadas para apuração de responsabilidade do Presidente da República), macularia o princípio da separação dos Poderes”, disse a ministra em seu voto.
Para a ministra, a inexistência de fixação de prazo específico para análise da denúncia demonstra caber à Casa Legislativa a avaliação de petições que ali chegam.
“O Presidente daquela Casa exerce juízo específico de plausibilidade da peça , dos argumentos nela apresentados e da oportunidade e conveniência, em juízo qualificado como político por este Supremo Tribunal, no julgamento mencionado”, explicou em seu voto.
De acordo com Cármen, compete ao presidente da Câmara analisar, “nos termos da legislação vigente, os dados jurídicos e políticos que propiciam, ou não, início de processamento válido do pleito apresentado”. A redação é do jornal Extra.