Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideram pouca relevância de falhas e aprovaram, com ressalvas, as contas da Câmara de Itaberaba, da responsabilidade do vereador Antônio Andrade Santos Neto (PSD), relativas ao exercício de 2020. Assim, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Com ressalvas, o relatório indicou a existência de divergência entre os demonstrativos contábeis dos poderes Executivo e Legislativo, gerados pelo sistema SIGA, do TCM, e a ausência de comprovação da economicidade e da razoabilidade em gastos com combustíveis, no valor de R$82.965,19.
De acordo com o TCM, Itaberaba recebeu no exercício R$4.680.416,32 e realizou despesas no total de R$4.653.640,86, respeitando o limite previsto pela Constituição Federal. Já a despesa pessoal alcançou o montante de R$3.966.554,58, que correspondeu a 2,15% da Receita Corrente Líquida do município, cumprindo a legislação de Responsabilidade Fiscal.
Jornal da Chapada