O prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Cristiano Cardoso de Azevedo (DEM), terá que ressarcir R$24 mil aos cofres públicos e foi multado em R$3 mil, após a maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ter votado, na sessão virtual da última terça-feira (26), pelo não reconhecimento do pedido de revisão apresentado pelo gestor. No entanto, o TCM manteve a decisão que aprovou, com ressalvas, as contas de 2019. Cabe recurso da decisão.
Na ocasião, o conselheiro Nelson Pellegrino apresentou voto divergente pelo provimento do pedido de revisão, com a exclusão do ressarcimento, por entender que houve a comprovação a utilização correta desses recursos. Ele foi acompanhado pelo conselheiro substituto, Ronaldo Sant’Anna.
Já os demais conselheiros seguiram o voto do conselheiro Fernando Vita, relator da revisão, formando maioria pelo não conhecimento. Para o conselheiro Fernando Vita, o gestor apresentou os mesmos documentos já articulados em sua manifestação na fase da defesa final e no recurso ordinário, que não foram aceitos no julgamento das contas do exercício.
Conforme justificativa, “não foi apresentada qualquer razão ou motivação que possa modificar as questões registradas no opinativo, mais precisamente sobre a determinação de ressarcimento ao erário do montante de R$24 mil referente a não comprovação da execução dos serviços prestados, em descumprimento à Lei 4.320/1964”.
Jornal da Chapada