Em uma decisão inédita, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu salário-maternidade a uma mãe não gestante, cujo bebê foi fruto de uma fertilização em uma união homoafetiva. A mãe pediu o benefício no fim de outubro e o caso ocorreu no município de Canoas, no Rio Grande do Sul. O benefício, no valor de um salário mínimo, será pago por 120 dias a partir do nascimento da criança, que ocorreu no final de setembro.
A segurada havia requerido o salário-maternidade no final de outubro, em Canoas (RS). Ela foi acompanhada pela advogada Manuela Rolim Maggi, do escritório Maggi & Gomes Advogados. De acordo com a advogada da mulher, Manuela Rolim Maggi, a decisão administrativa é “inédita e disruptiva no âmbito jurídico”. Ela contou que, na preparação do pedido, analisou a jurisprudência dos cinco Tribunais Federais Regionais e verificou uma enorme discrepância de entendimento sobre o assunto.
Recentemente, a 3ª Turma do TRF-4 garantiu a licença paternidade a mães em situações semelhantes. Em uma das decisões, os desembargadores fizeram uma interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento heteroafetivo. Na outra, foi ressaltado que apenas a mãe que gestou a criança teria direito ao salário-maternidade.
Negar direito a casal homoafetivo é afrontar o sentido de família, diz especialista
Para a advogada e professora Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, aponta que esse tipo de decisão demonstra o verdadeiro sentido da existência da licença-maternidade: a proteção da família.
“A sociedade precisa parar de tachar pessoas e compreender que aquele modelo patriarcal não representa mais as famílias, que hoje baseiam-se muito mais no amor do que na imposição. Agora resta compreender que negar aos casais homoafetivos esta proteção representaria a mais gritante afronta ao sentido de família e, consequentemente, à dignidade humana”, frisa Melissa. Redação do Pernambués Agora com informações da Conjur.