O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos, remoções forçadas e as desocupações por causa da pandemia da Covid-19. A medida vale ainda para reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
Na decisão desta quarta-feira, Barroso também estabeleceu que a medida vale tanto para imóveis de áreas urbanas quando de áreas rurais.
Em junho, Barroso havia tomado a mesma decisão, com validade até este mês de dezembro, a partir de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, de autoria do PSOL e outras entidades da sociedade civil. O pedido era para que as regras valessem por mais um ano. Barroso, porém, as estendeu até março.
Para Barroso, a medida é urgente diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas no país, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.
Considerou que a crise sanitária ainda não foi superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Com informações do jornal O Globo.