As contas de governo e de gestão da prefeitura de Várzea do Poço, município da Chapada Norte, de responsabilidade do prefeito Manoel Carneiro Filho (PCdoB), relativas ao exercício de 2020, foram rejeitadas na sessão de terça-feira (14) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A decisão cabe recurso.
De acordo com o TCM, a rejeição foi em razão da abertura irregular de créditos adicionais, visto que não foram indicadas as fontes dos recursos correspondentes de suporte. O gestor também não comprovou o recolhimento de multas que lhe foram imputadas em processos anteriores.
Com isso, o conselheiro Fernando Vita também apresentou uma Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo uma multa de R$8 mil ao gestor pelas demais irregularidades apuradas durante análise do relatório das contas, que também foi aprovada pelo plenário.
Por conta da irregularidade na abertura de créditos adicionais, os conselheiros também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja feita a apuração da prática de ato de improbidade administrativa.
As prestações de contas foram apresentadas pelo gestor isolando as contas de governo e de gestão. As contas de governo são aquelas sobre a execução orçamentária dos poderes do município. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas sobre a execução do orçamento e dos atos.
Segundo informações do TCM, no caso da prefeitura de Várzea do Poço, ambas as contas são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.
No exercício, o município arrecadou recursos de R$ 22.017.531,73 e realizou despesas de R$ 22.127.488,64, resultando em déficit de R$ 109.956,91. Os recursos deixados em caixa, de R$ 16.277.055,96 foram suficientes para cumprir a lei de responsabilidade fiscal.
Já os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 11.644.099,10, equivalentes a 54,01% da Receita Corrente Líquida de R$ 21.559.950,38, extrapolando o limite de 54% previsto na lei de responsabilidade fiscal.
Jornal da Chapada