A lei nº 14.453, que estabelece condições para a produção e comercialização de queijos e manteigas artesanais em toda a Bahia, foi promulgada. Com o objetivo de preservar a cultura regional, a lei, de autoria do deputado estadual Eduardo Salles (PP), faz com que o estado se junte a estados como Minas Gerais, Sergipe e outros, que já possuem legislação específica para produção e comercialização dos produtos.
O queijo artesanal é considerado o produzido com leite integral, fresco e cru, respeitando os métodos tradicionais, culturais e regionais, conforme aponta texto da legislação.
Com isso, o deputado irá se reunir, nas próximas semanas, com a diretoria e o corpo técnico da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) para avançar com o processo de regulamentação da lei, que protege a atividade geradora de renda, sobretudo, para os pequenos agricultores.
“Com base no material desenvolvido em outros estados, nos reunimos com renomados técnicos da área discutindo também com grupos de laticinistas de toda a Bahia e aprimoramos todos os pontos para termos essa que é uma das legislações mais modernas do segmento”, avalia Eduardo Salles.
Fiscalização
Conforme a legislação, a fiscalização sanitária da produção de queijo artesanal será realizada periodicamente pelo órgão de controle sanitário competente para assegurar o cumprimento das exigências, como, por exemplo, a utilização de leite de rebanho que não apresente sinais de doenças infectocontagiosas e do registro no estabelecimento emitido pelos órgãos de controle sanitário estadual e municipal.
Jornal da Chapada