O ex-presidente Michel Temer (MDB-SP) foi contratado para advogar para uma empresa que pretende assumir o contrato bilionário de iluminação pública da cidade de São Paulo.
O consórcio Walks, que agora será defendido por Temer, disputou em 2018 a licitação pública que definiria a empresa que formaria a parceria público-privada (PPP) para a iluminação pública da cidade.
O contrato era de R$ 6,9 bilhões e teria validade de 20 anos.
O grupo, no entanto, foi excluído do processo porque uma das empresas que participavam dele, a Quaatro, era controladora da construtora Alumini, declarada inidônea depois de ser investigada na Operação Lava Jato.
O vencedor foi o consórcio FM Rodrigues/CLD, que criou uma empresa, a Iluminação Paulistana, que assumiu o contrato.
O caso foi parar na Justiça e é hoje discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o ex-presidente tem amplo trânsito. Temer é também correligionário do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. Ambos são do MDB.
O advogado Mauro Pedroso Gonçalves, que já representava o consórcio Walks, diz que Temer atuará no âmbito estritamente judicial, sem a possibilidade de fazer lobby pela reversão da decisão.
“Obviamente ele tem peso político, mas é também professor de Direito constitucional e tem conhecimento sobre questões de legalidade e moralidade”, afirma o defensor.
“Ele tem também ligação com a cidade de São Paulo. Nós o procuramos, apresentamos os nossos argumentos. Ele entendeu, concordou e aceitou entrar na causa”, segue.
Gonçalves diz que Temer o alertou de que a contratação teria repercussão na imprensa, como tudo o que envolve ex-presidentes da República. “Ele nos avisou”, diz.
O consórcio Walks alega que é o vencedor da licitação, já que sua proposta era R$ 1,4 bilhões mais barata, ao longo dos 20 anos de contrato, do que a do grupo vencedor.
Em dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acabou anulando a concorrência, mas prevendo que os serviços essenciais de iluminação deveriam ser preservados. O grupo não concordou com a decisão, já que sua pretensão era ser declarado vencedor.
O consórcio FM Rodrigues/CLD, que assumiu ao negócio, também divergiu. Recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu, por meio de liminar, reverter a decisão do tribunal paulista. O caso segue em discussão na Corte. Com informações do Folhapress.