O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia, Vicente Oliva Buratto, proferiu decisão liminar em favor do União Brasil e determinou “a imediata suspensão da divulgação de trecho da entrevista realizada pelo Sr Governador do Estado da Bahia […] no qual houve a divulgação de resultado de pesquisa que a princípio não detém regular registro junto a Justiça Eleitoral”. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19), após ação movida pelo advogado Ademir Ismerim.
Na mesma decisão liminar, o magistrado acatou um segundo pedido do União Brasil e determinou “a supressão da notícia publicada pelo segundo representado [site Acorda Cidade, de Feira de Santana], através da qual replicou a divulgação dos referidos dados”. Buratto disse que a divulgação da pesquisa sem registro “pode potencialmente retratar cenário político eleitoral que não necessariamente possui respaldo na realidade dos fatos”.
A entrevista do governador Rui Costa, na qual ele divulgou os dados de pesquisa interna sem o devido registro eleitoral, ocorreu no dia 14 de abril, na Rádio Metrópole. Buratto determinou que o trecho da entrevista publicada no Youtube da rádio seja removido. Foi ainda estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem liminar.
O desembargador Vicente Buratto escreveu ainda que “reputa-se, de igual modo, configurado o periculum in mora suscitado na presente representação, em razão dos potenciais prejuízos suportados pelo Partido Representante e pelo eleitorado em geral, decorrentes de contínua divulgação de pesquisa a priori não registrada, tendente a comprometer a normalidade, equilíbrio e legitimidade das próximas eleições”.Com informações do Política Livre.