No último mês de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que locadores de imóveis comerciais podem penhorar bens de família do fiador, caso o contrato seja descumprido pelo locatário.
Segundo o advogado tributarista Nicolai Mascarenhas, o entendimento do STF foi recebido pelo meio jurídico com surpresa, pois não havia indícios que essa seria a posição da maioria. “Sem dúvidas, muda a lógica do sistema de locação, e cria maiores receios para os garantidores, principalmente em períodos pós pandemia”, afirma o advogado.
Porém, este mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bem de família oferecido como garantia caução em contrato de locação comercial não pode mais ser penhorado.
Ainda de acordo com o STJ, o imóvel com a condição de bem de família ainda é impenhorável e não deixa de ser protegido, já que o direito à moradia e a dignidade não podem ser renunciados. Além disso, as regras da hipoteca não poderiam ser aplicadas para esse caso.
“Importante precedente determinado pelo STJ. Em que pese concordar com seu conteúdo, destaco que a questão será revisitada pelo STF, e existe considerável chances de reversão”, alerta Mascarenhas.
O Tribunal interpretou que os donos do imóvel haviam expressamente aberto mão da proteção ao bem familiar e que o caução se aproximaria da hipoteca.
Mas neste último caso, é possível haver penhora. “A proteção do bem de família é antigo instituto que visa proteger o devedor do mínimo existencial. Limitar essa proteção trás consequências desastrosas, ano nosso ver”, finaliza Mascarenhas. Com informações de assessoria.