O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou ilegal, na última segunda-feira (1º), uma lei da prefeitura do município chapadeiro de Morro do Chapéu, que tinha formalizado um processo seletivo para contratação temporária de funcionárias. O TJ-BA acatou a decisão ao considerar vários pontos inconstitucionais da lei da gestão de Juliana Araujo (PL).
O processo seletivo foi anunciado ainda em janeiro do ano passado e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
De acordo com a decisão, os itens da Lei Nº 1.238/2021 são “excessivamente genéricos” e mencionam hipóteses de contratação temporária para atividades essenciais e permanentes de regular atuação da administração pública.
Conforme o TJ-BA, os incisos não descrevem situações excepcionais e transitórias, como o caso de surtos endêmicos, demissões ou exonerações em massa, situações de greve dos profissionais da educação que perdurem por tempo irrazoável e outras, que são exigências constitucionais. Jornal da Chapada com informações de Bahia Notícias.