O juiz Pedro Rogério Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, suspendeu a convocação do secretário municipal de Saúde, Decio Martins, feita pela Câmara de Vereadores. Desta forma, o titular da pasta fica desobrigado de comparecer à sede do Legislativo soteropolitano. A convocação estava agendada para esta terça-feira (9).
Ao julgar mandado de segurança impetrado pelo vereador Cláudio Tinoco (União Brasil), por meio do advogado Ademir Ismerim, o magistrado apontou que a convocação foi aprovada sem o “quórum condizente” com o regimento interno da Câmara, já que somente 14 vereadores, de um total de 43, participaram da deliberação.
O juiz ainda considerou que o Ato n. 042/2022 não observou o intervalo temporal entre a convocação do secretário e seu comparecimento pessoal, também estabelecido no regimento interno.
“No caso sub examine, a probabilidade do direito a ser provisoriamente realizado manifesta-se através da documentação apresentada pela parte autora que demonstra, initio litis, que não foi conferida a devida transparência na edição dos atos impugnados, assinados pelo Presidente da Câmara Municipal de Salvador e publicados no Diário Oficial do Município”, escreveu o juiz.
Foram suspensos atos do presidente da Câmara, Geraldo Júnior (MDB), e dos vereadores Alexandre Aleluia (PL) e Marta Rodrigues (PT), presidentes das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Orçamento, respectivamente. Com informações de assessoria.