A 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o candidato ao Senado e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) pague R$ 10 mil em multa após ter ignorado uma decisão judicial. Cabe recurso à multa. As informações são da Folha de S.Paulo.
Moro manteve no ar uma propaganda eleitoral que exibia a imagem de um trompetista, que tornou-se alvo de contestação no tribunal por mostrar o músico Reinaldo Soares Neto, que se apresenta nas ruas da capital paranaense, sem a sua autorização.
O músico é apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e contrário às posições de Moro. Ele denunciou a propaganda ao Tribunal de Justiça pelo uso indevido da sua imagem. A decisão pela remoção da peça aconteceu em junho, no entanto, Moro manteve a propaganda em sua conta no Facebook até o dia 5 de setembro.
De acordo com a defesa do trompetista, o vídeo permaneceu no ar irregularmente por 58 dias. Por conta da multa diária de R$ 1.000 estabelecida, o músico cobrou o pagamento de R$ 58 mil de indenização. No entanto, a juíza Ana Lúcia Ferreira considerou ser necessário limitar o valor em R4 10 mil para “evitar enriquecimento sem causa da parte beneficiada”.
A advogado do músico questiona o limite aplicado para o caso de seu cliente e afirmou que irão recorrer para que esse limite não fique abaixo de R$ 25 mil. Redação do jornal A Tarde.