A partir do último sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das eleições, candidatos a qualquer cargo não podem mais ser presos. A exceção estabelecida pela lei eleitoral é em casos de flagrante.
“Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz a lei.
A norma visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, além de evitar que prisões sejam utilizadas como estratégia política. Para o segundo turno, a norma começa a valer em 15 de outubro. Com informações do Estadão Conteúdo.