Após a denúncia do empresário suspeito de orientar funcionárias a colocar celular no sutiã para filmar voto no oeste do estado, o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) divulgou uma Nota Pública Conjunta nesta terça-feira (25) pontuando o caráter ilícito do assédio eleitoral por parte de empregadores.
“É ilegal qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores, pois o exercício legítimo das direções das atividades empresariais pelos empregadores está limitado, dentre outros elementos, pelos direitos fundamentais dos empregados”, declara a nota do MPT.
“O Ministério Público do Trabalho na Bahia e o Ministério Público do Estado da Bahia reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor, e informa que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação das iliitudes e dos crimes correlatos”, finaliza a nota.
Jornal da Chapada
Leia aqui a nota completa: NOTA PUBLICA – ASSEDIO ELEITORAL – MPT E MP-BA