Copa do Mundo começou, e mesmo quem não se interessa por futebol quer poder aproveitar o momento com a família ou amigos, além, é claro, de descansar. Mas será que a legislação trabalhista possui alguma restrição quanto à realização de atividades laborais em dias de jogos da seleção brasileira? A resposta é ‘não’.
A decisão de dispensar os colaboradores de forma parcial ou até integral cabe, exclusivamente, ao empregador — a menos que haja previsão em regulamento interno ou em convenção coletiva da respectiva categoria. Em caso de acordo entre as partes, ele deve ser formalizado, para que as horas de trabalho sejam compensadas posteriormente.
Vale, ainda, ressaltar que o funcionário que, a fim de assistir às partidas, falte ao serviço por conta própria e sem motivo justificável pode vir a ser penalizado, com descontos do dia ausente e do respectivo repouso remunerado, advertência ou suspensão.
Olho na tabela
Quem quer se programar e tentar negociar uma folguinha com o chefe deve ficar atento à tabela da primeira fase da competição: o Brasil estreia no dia 24 de novembro (quinta-feira), às 16h, contra a Sérvia; em seguida, no dia 28 (segunda-feira), às 13h, encara a Suíça; e, por último, no dia 2 de dezembro (sexta-feira), às 16h, enfrenta Camarões.
Caso avance para o mata-mata, a seleção-canarinho deve continuar sem dar vida fácil ao trabalhador brasileiro: a única chance de jogar num fim de semana é se classificando em segundo lugar no grupo G e, em seguida, chegando às quartas de final. A grande final, pelo menos, já está garantida no dia 17 de dezembro (sábado), às 12h. Com informações de assessoria.