A prefeitura de Abaíra, na Chapada Diamantina, deve implementar plano municipal de saneamento básico e adotar medidas para interromper a disposição final irregular de resíduos sólidos e determinar o fim do famigerado ‘lixão’. Isso acontece após a Justiça atender pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Conforme sentença, nos próximos 60 dias, o município deverá encerrar o lançamento in natura a céu aberto de resíduos sólidos ou rejeitos na área do atual lixão municipal. E no prazo de 30 dias, providenciar o isolamento do local para mitigar impactos sociais.
Considerando os pedidos apresentados na ação movida pelo promotor de Justiça Alan Cedraz Santiago, o juiz Raimundo Saraiva Sobrinho também determinou a elaboração do plano municipal de saneamento básico, individualmente ou de maneira integrada com outros municípios, respeitando os requisitos mínimos previstos nas Leis nºs 11.445/07 e 12.305/10 e seus decretos regulamentadores.
Segundo o promotor de Justiça, danos têm sido causados ao meio ambiente e à saúde pública por conta do lançamento de resíduos sólidos a céu aberto, de modo indefinido.
Ele explica que a prefeitura não dispõe de política pública de resíduos sólidos, em que pese já tenha um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, e que as medidas adotadas atualmente são insuficientes para retificar situações graves como presença de resíduos hospitalares dispostos diretamente sobre o solo, a céu aberto e espalhados por toda a área.
O lixão fica a 2,5 km da sede do município, “com queima sistemática e frequente dos resíduos domiciliares e de serviços de saúde em verdadeira poluição ambiental”, relata a ação.