O ex-prefeito do município de Mucugê, na Chapada Diamantina, Cláudio Manoel Luz (PSD), mais conhecido por Manoel Luz, foi denunciado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) em razão de irregularidades no repasse de duodécimos em proveito do Legislativo ao longo do seu exercício em 2019. A denúncia contra o ex-gestor foi acatada na sessão desta terça-feira (6) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo contra Manoel Luz, foi quem determinou a formulação de representação ao Ministério Público para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito de Mucugê também foi multado em R$ 3 mil pela irregularidade.
A denúncia foi formulada pelos vereadores Arlecio Oliveira Profeta e Núbia Magaly Novaes Silva, que, na oportunidade, questionaram o repasse a menor de duodécimos durante o período de janeiro a agosto de 2019, o que resultou em uma diferença no valor de R$ 137.181,51.
Os edis alegaram que não há nas contas anuais do município de Mucugê “qualquer desequilíbrio de arrecadação das receitas correntes que justificasse tal ilegalidade”.
Manoel Luz, em sua defesa, afirmou que o repasse reduzido teria ocorrido em razão da crise financeira enfrentada por diversos municípios no período, e por isso teria adotado medidas eficazes de redução de despesas naquele “momento de turbulência”.
No entanto, a alegação do ex-prefeito não pode ser acolhida pelo estado, visto que ele não encaminhou qualquer documentação para comprovar o impedimento do repasse integral e tempestivo do duodécimo.
“A relatoria concluiu, assim, que a irregularidade é decorrente de ausência de planejamento e precaução por parte do gestor, seja na execução orçamentária anual, seja no momento de previsão de receitas e despesas e provável quadro de arrecadação daquelas”, aponta texto do TCM em site oficial.
O Ministério Público de Contas, através de manifestação da procuradora Camila Vasquez, entendeu pela procedência da denúncia. E, considerando a potencial prática de crime de responsabilidade, opinou pelo encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual. Ainda cabe recurso da decisão do TCM.
Jornal da Chapada