O município de Brejões vai ser obrigado a encerrar, no prazo máximo de 90 dias, a atividade de descarte de resíduos sólidos no ‘lixão’, localizado na zona rural. A decisão da Justiça, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça Julimar Barreto Ferreira.
A determinação é para que o município encontre soluções alternativas para descarte de resíduos sólidos. A decisão aponta ainda a possibilidade do município descartar os resíduos em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, utilizando-se, por exemplo, de estação de transbordo de resíduos sólidos, já que “a construção e implantação de aterro sanitário próprio é onerosa e de manutenção complicada”.
A contar do recebimento da decisão, dentro de 120 dias, a prefeitura de Brejões vai precisar apresentar um relatório de encerramento do local, junto a um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). O município tem 180 dias para contratar equipe especializada para a elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, o que vai precisar respeitar as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Baseada em um inquérito que desde 2013 apura as ações desenvolvidas pelo município de Brejões no manejo de resíduos sólidos, a ação civil pública movida pelo MP foi tomada, o que cobra também a existência e cumprimento do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
O MP registrou na ação, que desde a abertura do inquérito pede providências do município que, alegando “falta de recursos, não tomou providência com base nos pedidos extrajudiciais”, o que tornou necessário o ajuizamento da ação acatada pela Justiça. Os prazos começaram a contar no dia da decisão, que foi o último dia 3 de abril. As informações são do Jornal A tarde e do MP-BA.