O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou o mandato de segurança que anulava de forma liminar o processo de cassação do vereador de Iaçu, Gil Sampaio (PSD). Com isso, o pedido continua em tramitação na Câmara de Vereadores. A derrubada da liminar aconteceu nesta terça-feira (30), um dia após o edil do PSD celebrar em vídeo a anulação do processo (veja aqui).
Assinada pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, a peça jurídica tem 11 páginas e “concede tutela de urgência para determinar o sobrestamento do processo administrativo de cassação instaurado em face do edil Gil Freitas Sampaio. Dou à presente decisão força de mandado a ser cumprida por oficial de justiça”. Em síntese, a novela de Gil Sampaio continua na Câmara de Iaçu.
Na última segunda (29), Gil gravou um vídeo falando sobre sua trajetória política, e com inúmeras palavras de gratidão ao seu advogado. “Nós entramos com um mandato de segurança, conseguimos anular na Justiça o processo que era para cassar o meu mandato. Então, de forma brilhante, doutor Alisson conseguiu mostrar [à Justiça] que eu era vítima de uma perseguição orquestrada e organizada pelo executivo”, afirma Gil em vídeo.
Com a derrubada do mandado de segurança, o processo de Gil é retomado. Para quem não acompanha o caso, o vereador do PSD era tido como ‘aliado de primeira hora’ do prefeito Nixon Duarte (PSD), mas virou oposição e começou a atacar a gestão municipal. Gil é irmão da vice-prefeita Iracy Sampaio Ramos (PSD), mais conhecida como ‘Sisy’, que é também ex-esposa de ‘Macarrão’, líder político no município chapadeiro.
O processo aberto contra Gil Sampaio é seguido pelo presidente da Casa, Cláudio da Farmácia (PP), que conseguiu manter o processo e derrubou a decisão do juiz local.
“Recebo o recurso de agravo de instrumento e concedo efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Iaçu, no âmbito do mandado de segurança, garantindo à Câmara de Vereadores o direito à regular tramitação do processo administrativo para apurar a conduta do edil Gilvan Freitas Sampaio”, completa a decisão do desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud.
Jornal da Chapada
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